Prêmio Sigmar Malvezzi 2020

DO OBJETIVO

Art. 1. A Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho torna público o presente Edital para a indicação de nomes de renomados pesquisadores que atuam para o desenvolvimento do campo da Psicologia Organizacional e do Trabalho.

Art. 2. O Prêmio Sigmar Malvezzi, criado em 2018, se constitui em uma honraria a ser atribuído a uma única pessoa durante o Congresso Brasileiro de Psicologia. Este prêmio tem por objetivo reconhecer o trabalho de excelência realizado por pesquisadoras(es) que, através dos seus estudos, prestam relevante contribuição ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação da Psicologia Organizacional e do Trabalho no Brasil. Considerando que o Prêmio Sigmar Malvezzi busca reconhecer pessoas que dedicaram parte significativa de suas vidas ao desenvolvimento do nosso campo, espera-se que os indicados estejam em estágios avançados de suas vidas ou carreiras profissionais.

2. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Art. 3. Podem ser indicados membros e não membros da SBPOT.

Art. 4. Podem enviar indicações apenas membros ativos da SBPOT.

3. DAS INDICAÇÕES DE CANDIDATOS

Art. 5. As indicações devem ser realizadas mediante envio de uma carta de indicação de um membro associado ativo da SBPOT, expondo: o nome do indicado, a justificativa, a apresentação das informações necessárias para a avaliação contida no Art. 10 desse Edital, e um mínimo de 2 (duas) cartas de apoio à indicação.

Art. 6. Serão aceitas auto indicações.

Art. 7. As indicações devem ser enviadas para o e-mail [email protected].

4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 8. As(os) candidatas(os) indicadas(os) ao prêmio serão avaliadas(os) em termos do conjunto de suas contribuições para o avanço e/ou consolidação do campo da POT.

Art. 9. A escolha do vencedor deve ser baseada na análise da trajetória acadêmica das(os) indicadas(os), considerando a relevância dos estudos e resultados alcançados dentro da sua área de atuação, sua contribuição na formação de recursos humanos e os impactos obtidos pelas suas pesquisas dos pontos de vista econômico e social.

Art. 10. As pessoas indicadas serão avaliadas qualitativamente e quantitativamente em termos de:

a) Trajetória como um todo: ter parte importante e significativa de sua trajetória profissional ligada ao campo da Psicologia Organizacional e do Trabalho.

b) Qualidade do trabalho desenvolvido: contribuição científica e/ou atuação profissional dentro de bases científicas e técnicas consistentes.

c) Impacto das ações: trabalho inovador, programático com resultados duradouros e persistentes que contribuíram para o avanço do campo. Não serão considerados aspectos relacionados à modismos associados ao campo.

Art. 11. A Diretoria da SBPOT avaliará as candidaturas e indicará o premiado.

Art. 12. Membros da Diretoria da SBPOT não podem ser indicados.

Art. 13. Os membros da Diretoria da SBPOT não podem ter relação de parentesco ou subordinação hierárquica (no ambiente de trabalho) com os indicados ao Prêmio.

5. DA PREMIAÇÃO

Art. 14. À(ao) premiada(o) será concedida(o) pela SBPOT uma placa de Honra ao Mérito, que será entregue durante as atividades do IX Congresso Brasileiro de Psicologia Organizacional e do Trabalho (IX CBPOT).

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As situações omissas deste regulamento serão decididas pela Diretoria da SBPOT.

Datas Importantes:

Período de inscrição 03 de outubro a 23 de outubro

Análise das indicações Até 05 de novembro

Divulgação do resultado Até 10 de novembro

Cerimônia de premiação 14 de novembro

Brasília, 03 de outubro de 2020.

Diretoria da SBPOT/ Gestão 2020-2022