Estatuto

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL E DO TRABALHO – SBPOT

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES

ART. 1. A Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho designada pela sigla SBPOT, fundada em 26/05/2001, é uma associação de direito privado, fins sociais e e não econômicos, autônoma, com prazo de duração indeterminado e propósitos científicos e educacionais, regida pelo presente estatuto e, nos casos omissos pela legislação vigente.
ART. 2. A SBPOT tem sua sede nacional na cidade de Brasília em dependências da Universidade de Brasília, especialmente cedidas para este fim, localizando-se no Departamento de Psicologia Social e do Trabalho – Instituto de Psicologia. Campus Universitário Darcy Ribeiro, ICC Sul, Sala AT 022/4, cep: 70910-900, Brasília, DF.
Parágrafo único: A associação pode constituir representações ligadas  à diretoria Nacional nos diferentes Estados da Federação.
ART. 3. A SBPOT tem por finalidade promover a produção e divulgar o conhecimento científico e tecnologias na área de Psicologia Organizacional e do Trabalho. Para atingir esta finalidade, a SBPOT deverá:
I. Desenvolver o status científico da área por meio do estímulo à pesquisa, à comunicação e publicação de resultados de investigações, bem como da melhoria dos métodos e condições de pesquisa.
II. Contribuir para o aprimoramento da prática profissional da área.
III. Facilitar a troca de informação, conhecimento e experiência entre seus membros, estimulando iniciativas locais que viabilizem redes de apoio mútuo.
IV. Manter intercâmbio e parcerias com outras associações, entidades nacionais e internacionais, científicas e profissionais.
V. Promover a disseminação do conhecimento científico e de tecnologias para a sociedade em geral.
VI. Contribuir para o contínuo desenvolvimento da Psicologia.
VII. Ser a mantenedora da Revista de Psicologia: Organizações e Trabalho –rPOT.
VIII. Coordenar a organização bienal do Congresso Brasileiro de Psicologia Organizacional e do Trabalho – CBPOT.

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

ART. 4. O Quadro Social da SBPOT será composto pelas seguintes categorias de associados:
I. pessoa jurídica, composta por empresas, associações, organizações públicas e privadas, tanto em nível nacional quanto internacional, regulares, legalmente constituídas de qualquer área do ensino, pesquisa ou prática profissional;
II. profissional, composta por graduados de qualquer área do conhecimento;
III. estudante, composta por universitários de graduação e de pós-graduação de qualquer área do conhecimento.
ART. 5.  O pedido de admissão para uma das categorias de associados será feito por meio de:          
I. preenchimento de ficha de inscrição de associado;  
II.  pagamento da taxa de filiação ;
III. encaminhamento de ficha de inscrição e do comprovante de pagamento à Tesouraria da SBPOT;
IV. comprovante que atesta a identidade do requisitante na categoria de associado assinalada na ficha de inscrição: cópia do CNPJ para a categoria pessoa jurídica; cópia do diploma de graduação para a categoria profissional; declaração de uma instituição de ensino superior que reconheça o solicitante como aluno para a categoria estudante.
Parágrafo único: A taxa de filiação será cobrada o bienalmente em período a ser estabelecido pela Diretoria;
ART. 6. A análise do pedido de admissão e a aceitação como associado da SBPOT serão feitas pela Diretoria que considerará:
I. se o solicitante se ajusta a categoria de associado solicitada;
II. se a documentação enviada pelo solicitante atende aos requisitos exigidos para filiação.

ART. 7. O associado poderá ser excluído  da SBPOT nos seguintes casos:

  1. não mantenha em dia sua taxa de filiação considerando o período final de uma única taxa de filiação;
  2. não cumpra as disposições previstas neste Estatuto Social,
  3. use de forma indevida o nome da associação,
  4. Gere danos de qualquer natureza a SBPOT,
  5. solicite voluntariamente por escrito à diretoria da SBPOT.

Parágrafo único. No caso de desligamentos previstos nos incisos I a IV serão aplicadas sanções pela Diretoria, garantido o direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral
ART. 8. Somente serão considerados associados da SBPOT aqueles que estiverem quites com a Tesouraria, não havendo entre as categorias qualquer distinção de direitos e deveres.
§ 1º. A taxa de filiação a ser paga pelo associado profissional será equivalente à metade da contribuição devida pela categoria pessoa jurídica.
§ 2º. A taxa de filiação a ser paga pelo associado estudante será equivalente à metade da contribuição devida pelos membros da categoria profissional.
§ 3º. Não poderão concorrer à Diretoria os associados da categoria pessoa jurídica.

ART. 9. São direitos dos associados:
I. votar e serem votados para os cargos eletivos depois de submetidos a um prazo de carência de 06 (seis) meses de sua inclusão como associados, contados a partir da data de sua inscrição;
II. tomar parte nas Assembléias Gerais e Ordinárias com direito a voz e a voto.
Parágrafo único. Os associados da categoria pessoa jurídica não são elegíveis.

ART. 10. São deveres dos associados:
I. cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II. acatar as determinações da Diretoria.
III. manter em dia o pagamento da taxa de filiação

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

ART. 11. São órgãos deliberativos da SBPOT:
I. A Assembleia Geral Ordinária;
II. A Assembleia Geral Extraordinária;
III. A Diretoria;
IV. O Conselho Fiscal.

ART. 12. A Assembléia Geral, composta pelos associados, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, constituindo-se no órgão supremo de deliberação da SBPOT.
§ 1º. Compete à Assembleia Geral:

  1. avaliar e aprovar o Estatuto Social;
  2. eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal;
  3. destituir os membros da Diretoria;
  4. avaliar e aprovar os relatórios da Diretoria;
  5. avaliar e aprovar os relatórios do Conselho Fiscal;
  6. julgar e tomar decisão sobre os recursos dos associados.
  7. deliberar sobre alteração do estatuto e dissolução da associação.
  8. Aprovar a substituição de membros da diretoria em caso de eventuais vacâncias.

§ 2º. A Assembleia Geral poderá ser convocada extraordinariamente em qualquer época, presencialmente ou por meio eletrônico,  com antecedência mínima de 48 horas, seja pelo Presidente ou pela maioria da Diretoria.
Parágrafo único:É garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
§ 3º. A Assembléia Geral dará início aos trabalhos com quorum de 50% dos associados em primeira convocação e com qualquer quorum em segunda convocação.
ART. 13. As assembléias ordinárias, compostas pelos associados, serão realizadas bienalmente, por ocasião do Congresso Brasileiro de Psicologia Organizacional e do Trabalho – CBPOT .
§ 1º. Nas assembléias ordinárias será realizada a eleição da Diretoria e a prestação de contas para os associados.
§ 2º. As assembléias ordinárias terão início com quorum de 1/3 dos associados em primeira convocação e com qualquer quorum em segunda convocação.
§ 3º. Fica facultada a aprovação de pauta da assembleia geral por meio eletrônico

ART. 14. A SBPOT será administrada por uma Diretoria composta por seis membros: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro, todos eleitos bienalmente dentre os membros titulares, sendo permitida a reeleição por uma vez para a mesma função.
§ 1º. Compete à Diretoria da SBPOT:
I. propor à Assembléia Geral, políticas e estratégias para o alcance dos objetivos da SBPOT;
II. sugerir as atividades científicas a serem promovidas pela SBPOT e convocar Assembléias Ordinárias deliberativas;
III. elaborar um plano orçamentário anual;
IV. elaborar, ao final de sua gestão, relatório de suas atividades, com prestação de contas circunstanciada, submetendo-o à apreciação do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembléia Geral;
V. fixar o valor da anuidade e das taxas a serem pagas pelos associados das diversas categorias e as condições de pagamento.
§ 2º. Compete ao Presidente da SBPOT e, no seu impedimento, ao Vice-Presidente da SBPOT:

  1. representá-la judicial e extrajudicialmente;
  2. presidir Assembléias e atividades promovidas por esta associação;
  3. firmar, juntamente com o Primeiro e, no seu impedimento, com o Segundo Tesoureiro, os atos de gestão financeira e patrimonial da SBPOT.

§ 3º. Compete ao  1º Secretário e, no seu impedimento, ao 2º Secretário, a elaboração de atas da SBPOT;
§ 4º. Compete ao Primeiro Tesoureiro e, no seu impedimento, ao Segundo Tesoureiro:
I. a organização e arquivo de atas e documentos da SBPOT;

  1. a administração dos bens móveis e imóveis e demais recursos da SBPOT;
  2. firmar, juntamente com o Presidente, os atos de gestão financeira e patrimonial da SBPOT.

ART. 15. Serão elegíveis para a Diretoria da SBPOT os associados profissionais adimplentes.
ART. 16. Os membros da Diretoria serão eleitos em data a ser fixada em cada biênio pela Assembléia Ordinária
§ 1º. Os candidatos a cargos de Diretoria deverão apresentar sua inscrição perante a Assembléia Ordinária sempre em chapa completa.
§ 2º. Por ocasião das inscrições, as chapas deverão apresentar propostas quanto às diretrizes e políticas a serem seguidas na administração bienal da SBPOT, submetendo-as ao conhecimento da Assembléia que as discutirá sem deliberar a respeito.
§ 3º. No caso de eleição de substitutos para quaisquer cargos vagos, seja por morte, renúncia ou outros motivos, a escolha será feita pela Diretoria, que deverá submetê-la à apreciação da próxima Assembléia Geral.

ART. 17. A SBPOT será fiscalizada por um Conselho Fiscal, composto por três membros titulares cujas atribuições serão analisar e propor aprovação do relatório de prestação de contas da Diretoria.
§ 1°. O Conselho Fiscal apresentará seu parecer sobre o relatório de prestação de contas da Diretoria na primeira Assembléia que acontecer após seu recebimento.
ART. 18. Serão elegíveis para o Conselho Fiscal os associados profissionais que sejam psicólogos e pesquisadores e contribuam para a construção do conhecimento na área de Psicologia Organizacional e do Trabalho.
§ 1°. Os candidatos ao Conselho Fiscal deverão apresentar sua inscrição perante a Assembléia Geral que, imediatamente, antecede cada eleição bienal.
§ 2°. Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos em anos alternados à eleição da Diretoria.

CAPITULO IV
DOS RECURSOS E DO PATRIMÔNIO

ART. 19. Os recursos da SBPOT serão provenientes de:
I. taxas de filiação;
II. receita obtida com a realização de congressos, cursos, conferências e outros eventos similares;
III. doações, subvenções, legados, subsídios e outros insumos que recebam aprovação da Diretoria.

  1. contratos, convênios, projetos, promoções.
  2. Contribuições de associados estabelecidas em Assembléia.

Parágrafo único – As receitas serão destinadas às ações que visem  atingir as finalidades constantes no Capítulo I deste Estatuto

ART. 20. A Diretoria é responsável de forma solidária por todos os bens patrimoniais da SBPOT.
Parágrafo único: Os atos de lesão ao patrimônio serão objeto de processo administrativo julgados pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal e, em última instância pela Assembléia Geral, para as devidas providências.

ART. 21. Do saldopositivo advindo  dos Congressos Brasileiros de Psicologia Organizacional e do Trabalho (CBPOT), 50%,no mínimo,serão reservados para a realização do próximo congresso, 40%,no mínimo,serão designados para a Associação e 10% poderão ser doados para fomento das atividades de investigação na área de psicologia organizacional e do trabalho, na região de realização do congresso..

ART. 22. O patrimônio da SBPOT será constituído de bens provenientes de recursos previstos no ART. 19, incisos I, II, e III e serão constituídos por:

  1. bens móveis e imóveis
  2. acervo histórico e documental da SBPOT
  3. Outros bens que vierem a ser incorporados à SBPOT

CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 23. Nenhum associado da SBPOT receberá remuneração pelas tarefas que desempenhar podendo, contudo, ser feito o reembolso de gastos comprovados feitos em benefício da entidade, desde que haja autorização prévia da Diretoria.

ART. 24. Os associados de qualquer categoria não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da SBPOT.

ART. 25. Este Estatuto Social poderá ser modificado ou substituído mediante prévia apresentação de proposta elaborada pela Diretoria ou por um grupo de associados que represente, pelo menos, dez por cento dos associados da SBPOT.
Parágrafo Único – As alterações serão implementadas desde que tenham sido aprovadas por, no mínimo, dois terços dos associados com direito a voto presentes na Assembléia Geral.

ART. 26. O não cumprimento do estatuto da SBPOT será causa suficiente para a destituição de funções da Diretoria ou de exclusão de afiliação.
§ 1º. As penalidades previstas neste artigo serão conhecidas e aprovadas pela Assembléia Geral Ordinária.
§ 2º. Enquanto não se reunir em Assembléia Geral Ordinária, para efeito do previsto no parágrafo anterior, a Diretoria poderá aplicar pena de suspensão, sempre que a gravidade da falta assim recomendar.

ART. 27. A SBPOT, cuja duração é por prazo indeterminado, poderá ser dissolvida por decisão de sua Assembléia Geral Ordinária, desde que a dissolução tenha sido aprovada por, pelo menos, dois terços dos associados com direito a voto.

ART. 28. Em caso de dissolução da Associação, seu patrimônio será revertido em favor de sociedade científica similar a ser escolhida em Assembléia Geral final.
ART. 29. A destituição da Diretoria da SBPOT pode ser realizada em qualquer tempo, por meio de Assembléia Geral, desde que a destituição tenha sido aprovada por, pelo menos, dois terços dos associados com direito a voto.
ART. 30. A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
§ 1º. Adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembléia Geral para aprovação.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


ART. 31. O presente Estatuto Social entra em vigor na data de seu registro no 1o Cartório Marcelo Ribas de Registro Civil, Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas da Comarca de Brasília, DF, revogado o Estatuto Social aprovado em 26/05/2001, registrado no Cartório da Comarca de Florianópolis, em 11/12/2001.

Brasília, 27 de setembro de 2013.
Elaine Rabelo Neiva
Presidente – SBPOT

Wendel Meireles   
Advogado –  OAB/DF 20234

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