Dossiê PLS da Administração

Desde que foi regulamentada como profissão no Brasil em 27 de Agosto de 1962, a Psicologia inclui no exercício profissional a utilização de métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de conduzir diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento. Tais atividades podem e devem ser legitimamente exercidas nos mais diferentes espaços onde há relações psicossociais que exigem atuação profissional, incluindo as organizações de trabalho. Para o efetivo exercício da profissão, o psicólogo atua de maneira inter e multidisciplinar de forma a reconhecer a importância da formação de outras áreas do conhecimento. Contudo, caminhando na contramão da atuação inter e multidisciplinar como forma de complementar conhecimentos e saberes para a boa prática profissional, o Conselho Federal de Administração, ao longo de mais de 20 anos, vem insistindo em retirar parte das atividades do psicólogo e reserva-las para atuação exclusiva do administrador. Várias negociações foram conduzidas ao longo do tempo, mas novas tentativas de retirada do que está legitimamente regulamentado são realizadas. Em 2015, a ameaça ao exercício profissional do psicólogo (e também de profissionais de outras áreas) surgiu no Projeto de Lei Suplementar 439 – PLS 439/2015. Como Associação que luta por boas condições de trabalho e pela ampliação de atuação do psicólogo organizacional e do trabalho, a SBPOT reúne nesse Dossiê alguns documentos e informações relacionados ao PLS em questão.